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Nesta seção são disponibilizadas informações sobre:

 Valores Inscritos em Dívida Ativa

Acesse os relatórios mensais dos valores inscritos em dívida ativa, conforme inciso XV do art. 48 da Lei nº 24.218, de 15/07/2022.

 Pessoas Físicas inscritas em Dívida Ativa

Acesse a relação das pessoas físicas que possuem débitos com o estado de Minas Gerais, inscritos em dívida ativa e em situação irregular, conforme disposto nos artigos 2º e 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.625 de 11/11/2022.

 Pessoas Jurídicas inscritas em Dívida Ativa

Acesse a relação das pessoas jurídicas que possuem débitos com o estado de Minas Gerais, inscritos em dívida ativa e em situação irregular, conforme disposto nos artigos 2º e 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.625 de 11/11/2022

O que é Dívida Ativa?

Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, conforme dispõe o artigo 201 do Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 201 - Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Artigo 198 - §3º, II - Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
(...)
§3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
(...)
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública

É atribuição do Procurador do Estado da carreira da Advocacia Pública do Estado inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento, nos termos da Lei Complementar nº 81/2004.